Professor da FIBAM fala sobre contrato de aluguel no Bom dia PE, da TV Globo


Curso de Direito - Olinda
janeiro. 28, 2019

Danilo Heber tirou dúvidas ao vivo sobre o assunto durante o programa desta segunda-feira (28)

Faltando pouco mais de um mês para a temporada carnavalesca, que será um dos raros feriados prolongados de 2019, é hora de planejar onde vão ser aproveitados os dias de folga. Famosa por ter um dos carnavais mais tradicionais do país, Olinda é o destino de muitos turistas que optam por um ponto fixo, prezando pelo conforto e proteção no meio da festa.

Segundo a prefeitura da cidade, que aposta no aumento de 15 a 20% no número de visitantes durante o período, os imóveis localizados no Sítio Histórico são os mais procurados pelos visitantes. Porém, a pressa de garantir a hospedagem pode deixar detalhes importantes nos contratos passarem despercebidos, e causarem dor de cabeça após a folia. 

Como a locação ocorre por temporada, geralmente as casas são oferecidas mobiliadas, mas, o que acontece caso algum dano seja causado na propriedade ou nos utensílios cedidos pelo dono do local? Segundo Danilo Heber, professor de Direito Processual Civil da AESO-Barros Melo, é preciso atenção na hora de assinar o documento: “Se a locação envolver imóvel mobiliado, no contrato para aluguel deve ter, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e acessórios que o acompanham, bem como o estado em que se encontram. Assim, com essa determinação imposta pela lei, fica fácil identificar o dano, caso venha a surgir”.

O locador pode ir, inclusive, até um pouco mais além. “No acordo é possível exigir o valor do aluguel todo e de forma antecipada. A lei também permite exigir não apenas a caução, que, em geral, equivale a até três vezes o valor do aluguel, mas todas as modalidades de garantia contra prejuízos em caso de danos”, orienta o especialista.

Cuidado com anúncios na internet - Outra prática indicada é a de sempre confirmar os dados da propriedade contratada para evitar golpes aplicados através de sites. É aconselhável visitar o imóvel antes de fechar o negócio, evitando confiar apenas nas fotos publicadas. Caso não seja possível, podem ser utilizados mecanismos virtuais, como o Google Street View. Importante estar atento ao pagamento antecipado, o ideal é procurar opções em corretoras ou sites especializados, já que esses possuem proteção e garantias para fechamento do negócio. O professor orienta ainda que sejam evitados locais anunciados via e-mail. A exigência de um contrato, de ambas as partes, é fundamental.


Assunto é destaque na TV Globo

Nesta segunda-feira, 28/01, o professor de Direito Processual Civil da AESO-Barros Melo, Danilo Heber, concedeu entrevista no Bom Dia PE, da TV Globo. Em pauta, as locações de casas durante o carnaval e quais os cuidados que os consumidores devem ter na hora de assinar o contrato. Assista aqui: https://globoplay.globo.com/v/7333700/programa/


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